O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (5), por unanimidade nos dois turnos da votação, o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. A matéria é tema de projeto de resolução de 2019, o PR nº 6/19, que foi acatado na forma de um substitutivo com diversas emendas, fruto de ampla discussão entre os distritais.
A proposta – cujo primeiro signatário é o deputado Chico Vigilante (PT), com outras 15 assinaturas – substitui o código vigente, que é de 1996. O texto atualiza as normas que estabelecem preceitos éticos e da dignidade parlamentar na CLDF, prevendo as regras relativas às condutas proibidas e aos procedimentos para sua apuração e punição.
“O projeto estava tramitando desde 2019; portanto, agradeço o empenho dos relatores e do presidente da Casa. Ele traz uma série de inovações ao Código de Ética, que estava ultrapassado”, afirmou Vigilante.
O presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), classificou a aprovação como “mais uma importante conquista para nossa gestão”. Ele destacou que o texto final foi feito “a muitas mãos” e avaliou que “resulta em ganho para a sociedade”.
Entre as inovações trazidas pelo projeto está a criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que será responsável pela matéria no lugar da atual Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP) – a qual passará a se chamar Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Assim como os outros colegiados permanentes da Casa, o Conselho de Ética terá cinco membros titulares e cinco suplentes. Ainda de acordo com o texto, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos exercerá as atribuições do conselho até o final deste ano.
“A criação de um Conselho de Ética é um ganho, assim como a separação da Comissão de Direitos Humanos. Espero que seja um avanço para a CLDF e para a sociedade”, afirmou o deputado Fábio Felix (PSOL), que preside a CDDHCEDP e é um dos signatários do projeto.
Outra novidade prevista no novo código é a gradação das sanções disciplinares, que poderão ser as seguintes: advertência, censura, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato, e perda do mandato. O código atual prevê apenas advertência, censura e perda do mandato.
Além disso, o projeto elenca como infrações leves, médias ou graves uma série de atos contrários à boa conduta parlamentar. Um exemplo de infração grave é a prática de assédio sexual ou de qualquer outro tipo de violência contra a mulher.
O deputado Roosevelt (PL) elogiou a dosimetria das penalidades: “O texto graduou o eventual comportamento inadequado do parlamentar. Isso não tira a responsabilidade de mantermos uma conduta ‘retilínea’, mas antes era cassado ou absolvido”, apontou.
O deputado Hermeto (MDB) concordou com o colega: “Não havia meio termo, ou estava no inferno ou estava no céu”.
Outros parlamentares também elogiaram a atualização do Código de Ética. Autor do substitutivo ao projeto, o deputado Thiago Manzoni (PL) parabenizou o autor, Chico Vigilante, pela iniciativa. E o deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que apresentou diversas emendas ao texto original, observou: “A gente convergiu, o PP e o PT. Este é um instrumento de que a Casa precisava”.
Denise Caputo - Agência CLDF