O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o passaporte da vacina para brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil começará a valer a partir desta terça-feira, 14. Com a decisão, os brasileiros e estrangeiros que residem no país que deixarem o Brasil serão obrigados a apresentar o documento. Aqueles que deixaram o país antes da decisão tomada pelo ministro devem seguir as determinações anteriores, sem precisar apresentar o documento.
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, determinou Barroso na decisão.
Entretanto, a determinação não especifica o que acontecerá com os viajantes não vacinados que chegarem ao país.
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