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Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário encerra nesta segunda

Benefício oferecido no fim de ano é uma ajuda significativa para os brasileiros; educador financeiro sugere priorizar contas em atraso

20/12/2021 09h01
Por: Redação
Fonte: Jovem Pam

Todos os trabalhadores contratados com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nesta modalidade em 2021 têm direito ao 13º salário. A segunda parcela deve ser paga pelos empregadores nesta segunda-feira, 20. A nova parte do abono equivale a metade do salário, mas há incidência de descontos, como o Imposto de Renda e INSS. 

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O valor é o restante do que ficou faltando da primeira parcela, que foi paga, em tese, até o dia 30 de novembro. Trabalhadores que não ficaram durante todo o ano em um emprego devem receber o pagamento proporcional ao tempo de serviço prestado. Vale ressaltar que funcionários que foram demitidos por justa causa não têm direito. 

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O benefício oferecido no fim de ano é uma ajuda significativa para os brasileiros. Muitos acabam utilizando o bônus para quitar dívidas que foram feitas ao longo do ano. O educador financeiro José Vinholi diz que a prioridade é quitar as contas do mês.

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“É muito bom rever a sua situação de crédito, se você está usando cheque especial, por exemplo, se está no negativo, usando o cartão de crédito, como estão as suas prestações de consignado. Ou seja, aquilo que você deve é a prioridade”, disse. Ele ressalta ainda que é importante uma união da família para organizar as contas. 

“Não adianta nada um membro da família estar se sacrificando, se organizando e o resto da família pouco preocupado ou até nem sabendo da real situação financeira. Então é muito importante dividir essa situação para que todos possam entender que se o Natal for um pouco mais apertado, ele vai gerar frutos, que é a tranquilidade financeira”, completou. Funcionários que foram afastados por doença ou licença maternidade também têm direito ao 13º salário. Mas, se o afastamento for por motivo de saúde e ultrapasse 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento é responsabilidade do INSS.


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