A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai passar a considerar o mês de aniversário dos beneficiários, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União. A fé de vida continua suspensa até o final de 2021, ou seja, até dezembro o procedimento não é obrigatório e o INSS não pode fazer novos bloqueios nos benefícios.
Mas o segurado que for ao banco pode realizar a atualização cadastral e as instituições financeiras são obrigadas a fornecer essa opção, segundo a portaria.
O INSS também estabeleceu um novo calendário com vencimentos da prova de vida a partir de janeiro de 2022 para beneficiários que estão há mais tempo sem fazer a atualização cadastral. Segundo a portaria, os beneficiários com vencimento da última comprovação de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada.
Na prática, os vencimentos que ocorreriam de outubro a dezembro deste ano passam a vencer em janeiro de 2022. Veja o calendário abaixo.
Segundo o INSS, se a prova de vida deveria ter sido feita até setembro de 2021, o segurado deve atualizar os dados para desbloquear o benefício.
Antes o critério para a exigência da prova de vida variava em cada banco, mas o vencimento costumava ocorrer em 12 meses após a realização do último recadastramento.
A atualização deverá ser feita anualmente por segurados e beneficiários que recebem o pagamento por meio de cartão magnético, conta-corrente ou poupança, preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.
A portaria ainda prevê que os bancos deverão facilitar e auxiliar o beneficiário que tenha a partir de 80 anos ou que tenha dificuldade de locomoção para evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária. Caso isso ocorra, o beneficiário deve ter preferência máxima de atendimento.
Segundo a portaria, quando não for feita por atendimento eletrônico com uso de biometria, a renovação da senha deverá ser realizada mediante identificação de um funcionário da instituição financeira. É possível fazer o procedimento com representante legal ou procurador previamente cadastrado no INSS.
A partir de janeiro de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do segurado, o INSS enviará os dois pagamentos seguintes com bloqueio aos bancos. Caso não seja feita a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado (cessado) por falta de comprovação de fé de vida.
Após o cancelamento, o benefício terá que ser reativado por meio de biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção será agendar o serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais”, no Meu INSS ou pelo atendimento telefônico do 135.
A lei 14.199, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 2 de setembro, trata de medidas alternativas para a prova de vida por beneficiários da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19. Quando sancionou a matéria, Bolsonaro havia vetado o artigo 1º, que determinava justamente a suspensão da prova de vida obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2021.
O veto presidencial, entretanto, foi derrubado pelo Senado no dia 27 de setembro. O veto que tirou a obrigatoriedade da prova de vida foi, então, promulgado pelo presidente.
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