Educação

Lei prevê acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares f...

17/01/2024 15h00
Por: Redação
Fonte: Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares foi publicada, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União . A iniciativa tem como objetivo integrar e articular, de forma permanente, as áreas de educação, assistência social e saúde nas escolas.

Continua após a publicidade

O texto define entre as metas a promoção da saúde mental e o acesso à atenção psicossocial de toda a comunidade escolar, integrada não apenas por alunos, professores e profissionais das escolas, como também por pais e irresponsáveis. As ações também devem promover a integração com as equipes de saúde e serviço de proteção social que atuam nos territórios onde as escolas funcionam, além de estimular a participação dos estudantes na construção das iniciativas.

Continua após a publicidade

Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a política pública será executada pela pasta em parceria com o Ministério da Saúde, por meio do programa Saúde na Escola. A comunidade escolar atuará junto com os grupos de trabalho intersetoriais do Programa Saúde na Escola (PSE), responsáveis pelo desenvolvimento da política pública em cada território, na construção dos planos de trabalho.

Continua após a publicidade

O documento reunirá, a cada ano letivo, a descrição das ações, as metas a serem alcançadas, estratégias de execução e o detalhamento das competências dos participantes. As escolas serão responsáveis por dar publicidade ao que for definido.

A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também subsidiará as ações dos grupos de trabalho institucional do PSE. A destinação de recursos deverá priorizar regiões de vulnerabilidade social.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários