A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), por 15 votos a 5, o Projeto de Lei (PL) 826/2019, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A iniciativa visa intensificar campanhas e ações de vacinação no país e é voltada prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental. A matéria segue para apreciação do plenário.
O texto diz que os estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, públicos ou que recebam recursos públicos, deverão participar do programa. A proposta estabelece ainda que as escolas particulares poderão aderir à iniciativa. Para tanto, as escolas devem dialogar com as unidades de saúde locais.
O projeto determina que as escolas informem os pais ou responsáveis as datas de visita das equipes de saúde com antecedência mínima de cinco dias e instruir os alunos a levar seus cartões de vacinação. A unidade de saúde encarregada também deverá divulgar essas datas.
A vacinação ocorrerá após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirá vacinas de rotina e de campanhas. Pela proposição, alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da imunização.
Além dos alunos matriculados, crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também poderão ser vacinados, dependendo da quantidade de vacinas disponíveis.
Ao justificar a aprovação do projeto, o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a cobertura vacinal no país foi prejudicada pela pandemia de covid-19 e também pela disseminação de fake news (notícias falsas) a respeito de vacinas contra a doença.
“Entre as vantagens do projeto, destaca-se que a escola é um local central na vida de crianças e adolescentes, o que torna a vacinação mais eficiente em termos de cobertura. Portanto, vacinar os estudantes no ambiente escolar certamente colabora com o aumento da cobertura vacinal que precisamos buscar no Brasil. Ao lado disso, a presença de profissionais de saúde nas escolas também pode ser uma oportunidade profícua para educar os estudantes sobre a importância da higiene e de hábitos saudáveis desde a infância”, destacou Castro.
Segundo dados divulgados em 2022 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a vacinação infantil no Brasil sofreu queda brusca de quase 20%, o que colocou o Brasil entre os dez países com a menor cobertura vacinal do mundo.
“Além disso, vale ressaltar que, ao se realizar a vacinação nas escolas públicas, proporciona-se um acesso mais facilitado e universal às vacinas para as crianças de modo amplo, o que é especialmente relevante para famílias de baixa renda que podem enfrentar dificuldades logísticas para levar seus filhos aos postos de saúde”, reiterou o senador.
Na reunião de hoje, também estava prevista a votação do PL 2.796/2021, que trata do marco legal dos jogos eletrônicos. O texto, entretanto, foi retirado de pauta a pedido da relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF). A previsão é que a matéria seja votada na próxima semana.
“Vou retirar de pauta a pedido. O governo federal pede que retire da pauta, principalmente o Ministério da Fazenda, para tratarmos de alguns itens dentro do projeto que precisam de mais debate. Peço que o projeto retorne à pauta na próxima semana”, disse a senadora.
O objetivo do projeto é fomentar o crescimento da indústria de jogos eletrônicos no país, “combater ilícitos e diminuir a carga tributária na produção”.
No relatório, Leila destacou que a indústria de jogos eletrônicos já arrecada mais que o dobro das indústrias de cinema e música combinadas, ficando atrás apenas do setor televisivo.
A indústria é uma das que mais se expandem no setor do entretenimento mundial, chegando a taxas de crescimento de 10% ao ano, gerando receitas anuais de cerca de US$ 148 bilhões e atraindo mais de 2,4 bilhões de jogadores em todo o mundo.
Pela proposta, ficam livres a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos.
O texto diz que desenvolvimento de jogos eletrônicos passa a ser considerado pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O projeto diz ainda que a atividade fica elegível para fomento em inovação, em desenvolvimento de recursos humanos e em cultura, especialmente para sociedades empresariais, sociedades cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).
“A dimensão cultural é um elemento extremamente relevante no mercado de jogos eletrônicos. Os jogos representam uma forma consistente de manifestação cultural, que precisa ser protegida. Essa manifestação considera as particularidades brasileiras que inserem nos jogos eletrônicos desenvolvimentos em dimensões variadas da nossa cultura, contribuindo para a construção de um cenário cultural brasileiro próprio em comparação aos jogos eletrônicos estrangeiros”, disse a relatora.
O projeto determina que os jogos eletrônicos passarão por classificação indicativa, sendo dispensada qualquer autorização estatal para o desenvolvimento e a exploração deles. Pela proposta, jogos eletrônicos voltados para crianças e adolescentes têm que ter salvaguardas para proteger os usuários, incluindo sistemas para processar reclamações e denúncias, fornecer informações sobre o resultado das denúncias, revisar decisões e penalidades e garantir transparência sobre a gestão de denúncias e comunidades.
Ainda de acordo com o projeto, na realização da classificação etária indicativa de jogos eletrônicos, devem ser levados em conta os riscos relacionados à saúde dos usuários e o uso de mecanismos de microtransações, restringindo as transações feitas por crianças e garantindo o consentimento dos responsáveis.
Também é exigido que os termos de uso dos jogos vedem práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e que se mantenham ferramentas de supervisão e moderação parental atualizadas, bem como mecanismos de proteção contra riscos de interação com outros usuários.
Além disso, o projeto diz que crianças e adolescentes serão incentivados a atuar na programação e no desenvolvimento de jogos eletrônicos, observados a legislação trabalhista e os direitos deste público.
Os jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes, que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos devem garantir a aplicação de salvaguardas aos direitos deles, disponibilizando sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidas por usuários, com informações ao denunciante, em prazo razoável, sobre o resultado da denúncia feita.
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