Justiça

Pela 1ª vez, Moraes vota por absolver réu envolvido no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8), pela primeira vez, pela absolvição de um dos réus p...

08/03/2024 12h32
Por: Redação
Fonte: Agência Brasil
© Joedson Alves/Agencia Brasil
© Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8), pela primeira vez, pela absolvição de um dos réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

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Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, após a instrução da ação penal, mudou o entendimento em relação à denúncia e opinou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva, preso no dia dos atos perto do Congresso Nacional.

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A defesa do réu alegou que ele é um morador de rua que se viu cercado pelos vândalos, mas que não participou de atos violentos.

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Vídeos da prisão em flagrante do réu mostram que ele foi agredido pelos vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado”, responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos.

Na decisão, Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Moraes foi o único a votar até o momento. A sessão de julgamento começou hoje (8) e segue até a próxima sexta (15).

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta. Em relação a esses, Moraes votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

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