O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o texto que prevê o repasse de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o fundo eleitoral em 2022. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta terça-feira (21). O valor do chamado "fundão" constava do texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina as metas e prioridades para os gastos do governo no ano que vem.
O trecho que abordava o fundão foi vetado anteriormente pelo presidente, que pretendia limitar o repasse de recurso a R$ 2 bilhões. A promulgação do chefe do Executivo é resultado da derrubada do veto por deputados e senadores na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso. Na Câmara, foram 317 votos a favor da derrubada e 146 contra. No Senado, foram 53 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto.
O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021), que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento nesta terça e ainda precisa passar por decisão do Congresso. No relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) à CMO ontem, o valor previsto para o fundo é de R$ 5,1 bilhões.
Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.
A previsão do fundão foi questionada no Supremo Tribunal Federal pelo partido Novo. A legenda pediu a revogação do trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (Lei 14.194/2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.
Outros trechos da LDO restabelecidos incluem as seguintes medidas:
- despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral, até que os respectivos documentos sejam finalizados;
- a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores;
- transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;
- o governo federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações.
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