Proposto pelo vereador Ivan Moraes (PSOL) na Câmara do Recife, o projeto de lei Ordinária de número 370/2021 institui a gratuidade (Passe Livre) no sistema de transporte público coletivo para pessoas de baixa renda com o Vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS). A matéria, que garante gratuidade do transporte mediante subsídio integral de até 30 viagens por mês no valor do anel A, tem como objetivo o estímulo e a garantia do transporte para o tratamento da doença, e está em tramitação na Casa.
O direito será concedido através do dispositivo eletrônico de créditos, que é pessoal e intransferível, vedada a cessão, venda ou qualquer forma de utilização do benefício por terceiros. A solicitação do dispositivo será feita diretamente à instituição responsável pelo controle da bilhetagem eletrônica, devendo ser apresentados os originais e as cópias do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de renda, comprovante de residência no Recife e laudo médico do solicitante comprovando ter o vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS).
Na justificativa, o vereador Ivan Moraes fala sobre a garantia aos cidadãos e cidadãs do direito à proteção de direitos fundamentais, como a dignidade humana e o acesso à saúde. “A Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, elaborada e publicada em 1989 pela Rede Brasileira de Solidariedade (ONGs/AIDS) de Porto Alegre, também prevê que todas as pessoas com o vírus da aids "têm direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida’”, pontua.
Desta forma, o parlamentar ressalta, ainda, a importância da garantia dos direitos às pessoas sem condições financeiras de arcar com o deslocamento constante. “Assim como a periodicidade das consultas médicas e com outros profissionais da equipe multiprofissional que acompanham a adesão ao tratamento e a busca ativa como: enfermeiras, psicólogos, assistentes sociais e do acesso aos medicamentos”.
Além disso, Ivan Moraes chama a atenção para o boletim epidemiológico anual publicado pelo Ministério da Saúde de 2020, que registrou 10.565 pessoas que morreram em decorrência da doença. “Esses dados crescem quando é feito o recorte racial: as mortes notificadas no ano de 2019 atingem majoritariamente pessoas negras - 61,7%, (47,2% pardos e 14,5% pretos) -, com 37,7% de mortes entre brancos, 0,3% entre amarelos e 0,3% entre indígenas. Para mulheres negras esse número é ainda maior: os óbitos chegam a 62,1% das mulheres infectadas”, diz o vereador, no texto da proposição.
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